A deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 , de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial - Jornal Minas Gerais, estabelece a SUSPENSÃO, por prazo INDETERMINADO, as atividades de educação escolar básica em todas as unidades da Rede Pública Estadual de Ensino.
Durante o período de suspensão das atividades de educação escolar básica, a que se refere o art. 1º, e para fins de futura reposição, considera-se antecipado o uso de quinze dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 23 de março de 2020.
O recesso escolar se estende ao pessoal administrativo lotado nas escolas da rede pública estadual, em função da natureza de suas atribuições e em razão da SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
A medida foi adotada pela em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19 e com objetivo de resguardar a saúde dos seus estudantes e servidores. Mais uma vez, a gestão da Escola Estadual Professor Samuel João do Deus, em Paula Cândido-MG, reitera o pedido para que toda a comunidade seja agente de contenção da doença, respeitando o isolamento social.